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  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57

    Considerações sobre os Embargos de Divergência

    O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2019 - 16:05

    Aspectos Jurídicos Gestão Educacional

    Há diversos aspectos jurídicos presentes na gestão educacional que envolvem a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Código Civil Brasileiro de 2002, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência Física e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação sendo tema multifacetado e complexo que merece toda a atenção para o êxito do empreendimento educacional.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00

    Cultura, fraude e normas

    Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:49
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03

    Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro

    A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.

  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2025 - 10:18

    Especialistas alertam Congresso sobre impasse ambiental com avanço da IA

    O Congresso debate a regulamentação de data centers de inteligência artificial no Brasil, focando em eficiência energética e sustentabilidade para o desenvolvimento econômico

  • Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Questões de Direito Penal

    Questões de Direito Penal, extraídas da prova para o Ministério Público do Estado do Paraná (2004), selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:44

    A Medida Provisória N.º 871/19 e os Servidores Públicos

    Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00

    Habeas corpus. Execução penal. Paciente flagrado na posse de telefone celular no cárcere por três vezes.

    Ordem concedida, apenas para determinar a retirada das anotações referentes à posse de aparelho celular cometidas antes da Lei 11.466/07.

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00

    Crise na Execução Penal: Da Assistência Jurídica e Educacional

    Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

  • Notícias Publicado em 29 de Julho de 2024 - 10:19

    Seccionais se solidarizam com o CFOAB após incêndio no edifício-sede

    Seccionais da OAB manifestam apoio ao CFOAB após incêndio no edifício-sede e se colocam à disposição para colaborar na reconstrução.

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2012 - 15:00

    O Jurista Internacional

    O artigo tenta demostrar a magnitude de uma das grandes personalidades brasileiras perante os poderosos na conferência de Paz em Haia Holanda,onde o embaixador brasileiro entrara para as páginas da história como um verdadeiro idealista e humanista de toda humanidade

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10

    O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Array Publicado em 2023-09-15T12:50:52-03:00

    A Imunidade Tributária nos livros eletrônicos (e-book) como meio de efetivação de direitos fundamentais: a educação, cultura e informação

    O presente trabalho visa analisar, a partir da jurisprudência pátria pacificada, resultante da Súmula Vinculante nº 57, a eficácia da imunidade tributária nos livros eletrônicos (ebooks) e sua extensão e efetivação aos direitos fundamentais: cultural, educação e informação aos indivíduos. Será em primeiro momento o alcance da norma imunizante e sua importância na disseminação do acesso à informação e cultura, como fonte necessária para a formação de indivíduos e uma sociedade igualitária. Examinar como o avanço tecnológico tornou mais acessível possibilitando o fomento à leitura e a liberdade de expressão artísticas e sociais.

  • Array Publicado em 2021-09-20T20:01:32+00:00

    A Relevância da Política Pública de Esportes nas Comunidades Rurais

    Este artigo, por meio de uma pesquisa exploratória aborda o conceito de políticas públicas e a sua relação com a comunidade rural e a vida social desta. Por meio do método qualitativo, a pesquisa prossegue elencando os direitos fundamentais descritos na Constituição Federal voltados aos indivíduos campestres e desenvolve sobre a importância de discutir a necessidade de uma política pública voltada para atividade esportiva nas comunidades rurais. Por fim, conclui que a atividade esportiva é um direito social que quando convertido em efetiva “política pública” gera qualidade de vida rural.

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